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    Experiência e atuação com qualidade e eficiência em casos de seguro DPVAT.

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    Trabalhamos intensamente para fazer valer o seu direito.

DPVAT

Assessoria jurídica para problemas relacionados a DPVAT. Entre em contato agora mesmo com nossa equipe de especialistas para falar sobre seu caso.

Benefício por incapacidade: auxilio doença e auxilio acidente

Os direitos previdenciários brasileiros são extensos e beneficiam os seus cidadãos com recursos emergências, caso ocorrer, enfermidades ou acidentes durante o trabalho com o contribuinte.

Benefício de Prestação Continuada

É a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Indenização por Acidente de Trabalho

Oferecemos assessoria jurídica de qualidade para quem precisa solicitar indenização por acidente de trabalho, em casos de culpa ou dolo por parte do empregador. 

Indenização por Acidente de Transito

Esse seguro é um tipo de indenização para vítimas de acidentes de trânsito obrigatório.

Seguro Auto Responsabilidade Civil Facultativa - RCF

proteção em caso de danos materiais, morais ou corporais involuntários causados a terceiros pelo segurado.

A Empresa

Sobre Nós

Somos especializados em casos onde nossos clientes solicitam seguro DPVAT. Atuamos no processo de entrada até a liberação ajudando nossos clientes em todas as etapas. Além de processos relacionados ao seguro DPVAT atuamos também em diversas áreas em defesa do consumidor, indenização por acidente de trabalho, seguro auto, benefício de prestação continuada entre outros. Entre em contato agora mesmo e fale conosco sobre o que precisa resolver.

DPVAT

Quem tem direito a indenização do DPVAT?

Para Motorista, Passageiro e Pedestre

Toda e qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito em território nacional tem direito a receber a indenização.

Casos Específicos

Em casos de invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares quem recebe é o próprio acidentado;

E em Caso de Morte?

Em casos de morte quem recebe são os herdeiros legais da(s) vítima(s).

Quando Não Tem Direito?

No entanto, se o condutor do veículo responsável pelo sinistro não estiver em dia com o pagamento do DPVAT de anos anteriores, ele perde o direito à cobertura em caso de acidente de trânsito.

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DPVAT

Como dar início ao processo de indenização do DPVAT?

Em situações especiais, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou informações complementares para garantir o pagamento correto. Naturalmente o procedimento é um pouco burocrático e necessita desprendimento de tempo e informações para que a indenização seja paga em tempo hábil.
Nós da Previsão Assessoria queremos te ajudar a organizar toda a documentação, bem como prestar todas as informações necessárias para que você possa ter o seu Direito ao pagamento de até R$ 13.500,00. 
 

Abaixo relação de Documentação:

  • Documentos básicos;
  • Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policia;
  • Autorização de pagamento / Crédito de indenização; Documentação da vítima (fotocópia, frente e verso);
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e CPF;
  • Documentação do(s) beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso);
  • Carteira de identidade ou o ou carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação);
  • CPF (deverá estar regularizado junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização);
  • Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) ou declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) informando os dados completos do endereço (CEP inclusive).

 

Documentação específica

Indenização por morte

Certidão de óbito da vítima (fotocópia autenticada);
Certidão de auto de necropsia ou laudo cadavérico, fornecido pelo Instituto Médico Legal (fotocópia autenticada) – Só é necessária sua apresentação quando a causa da morte não estiver descrita com clareza na certidão de óbito.
 

Indenização por invalidez

 
Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) – A emissão deverá ser da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, qualificando e quantificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente. O IML deverá fornecer, no prazo de até 90 dias, laudo à vítima com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais;
Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (fotocópia).
 
No caso de dúvida sobre o acidente ter provocado as lesões reclamadas poderão ser solicitados:
 
Relatório de internamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data da alta hospitalar; e
relatório de tratamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data de conclusão de tratamento.
 
Na impossibilidade de obtenção do Laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de Ausência do Laudo do IML. Nessa hipótese deverá ser anexado o relatório do médico assistente comprovando a existência e a natureza da invalidez.
 

Reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS)

 
Relatório do médico assistente (fotocópia) – Deverão constar data do atendimento, lesões sofridas e especificação do tratamento adotado em decorrência do acidente.
 
Comprovantes originais das despesas médicas e hospitalares – Notas fiscais originais acompanhadas do respectivo receituário médico (fotocópia);
 
Relatório do dentista (fotocópia), se for o caso – Deverá informar as lesões que a vítima sofreu e o tratamento realizado em decorrência do acidente.

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